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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3005500-20.2026.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA BORGES ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA PESSOA DE MELLO JUNIOR (OAB RJ100406) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG à parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
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