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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005394-07.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: MARCELO SOARES SOBRINHO ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN (OAB SC024766) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação apontada pelo sistema acerca do falecimento da autora, impõe-se a adoção das providências necessárias à regularização do polo ativo, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Diante disso, intimem-se os possíveis herdeiros, para que, no prazo legal, manifestem-se nos autos, promovendo as providências cabíveis à sucessão processual, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso.
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