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3005373-61.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3005373-61.2026.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: WAGNER MOTTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): WAGNER CARVALHO MOTTA (OAB RJ134392) DESPACHO/DECISÃO Da análise da documentação apresentada, tenho que o instrumento contratual apresentado (evento 1, CONHON2), assinado digitalmente, porém desacompanhado do respectivo manifesto de autenticidade conferido por provedor de assinatura, não logra êxito em constituir o pretenso título executivo extrajudicial na forma preceituada pelo art. 784, § 4° do Código de Processo Civil. Portanto, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTE EMENDA SUBSTITUTIVA com adequação integral da via eleita, suprimindo-se as referências ao procedimento executivo deflagrado. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. A emenda substitutiva à inicial deve ser apresentada em peça única, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido. Intime-se. Cumpra-se.

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