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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará E-mail: caucaia.2civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3005297-86.2026.8.06.0064 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO Promovido: SEARA AGRONEGOCIOS LTDA e outros R.H. Trata-se ação de monitória, movida pela parte autora COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em face da parte promovida SEARA AGRONEGOCIOS LTDA e outros, amplamente qualificada na exordial. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, com petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, bem como por demonstrativo do débito, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme artigo 700 do CPC. DEFIRO a expedição do mandado de citação e pagamento, em desfavor de parte promovida, da dívida no valor de R$ 25.866,60 (vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se nesse mandado que, caso o réu o cumpra no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). SEARA AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ sob o nº 11.746.678/0001-34, Telefone/WhatsApp: (77) 99974-7479, endereço eletrônico: fm086036@gmail.com, endereço: Rua Henrique Martins, nº 1154, Bairro Sítios Novos, CEP 61695-990, em Caucaia - CE e FERNANDO ANTONIO SANTOS MENDES CPF sob o n° 804.502.373-20, Telefone/WhatsApp: (85) 99184-7479, com endereço eletrônico: fasantosmendesme@hotmail.com, residente: Rua Porto Seguro, n° 113, Bairro Santa Cruz, CEP 47855-278, em Luís Eduardo Magalhães - BA. Conste, ainda, no mandado, que nesse prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 701 do CPC, seguindo os ditames previstos no art. 702 do referido diploma legal. Antes da expedição do mandado, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento, no prazo de 05 dias, das despesas processuais de: # 2 diligências de Oficiais de Justiça; # 1 carta precatória (cumprimento fora do Estado do Ceará). Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024. Comprovado o recolhimento nos autos, expeça-se mandado monitório. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura e liberação nos autos. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito Titular