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3005243-58.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 3005243-58.2026.8.19.0000/RJ AGRAVANTE: MARIA DE SOUZA PAVAN ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: RITA DE CASSIA BRITTO FAVALLI PAVAN (Curador) ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) AGRAVANTE: ANTONIO FIORAVANTE PAVAN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) AGRAVANTE: MARIA DE SOUZA PAVAN ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: RITA DE CASSIA BRITTO FAVALLI PAVAN (Curador) ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) AGRAVANTE: ANTONIO FIORAVANTE PAVAN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUPERVENIENTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.

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