Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança cumulada com repetição de indébito e reparação por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por J. T. M., menor impúbere representada por seu genitor Thales Torres de Morais, em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. O Ministério Público intervém neste feito como fiscal da ordem jurídica, diante do manifesto interesse de incapaz (menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista), nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Em manifestação de ID 203803598, o órgão ministerial requereu a intimação das partes para que informem se pretendem produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de novas provas, especificando-as de forma clara e justificando, concretamente, a sua utilidade para o desfecho da lide. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, certifique-se o ocorrido e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, na condição de fiscal da ordem jurídica, apresente o seu parecer de mérito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança cumulada com repetição de indébito e reparação por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por J. T. M., menor impúbere representada por seu genitor Thales Torres de Morais, em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. O Ministério Público intervém neste feito como fiscal da ordem jurídica, diante do manifesto interesse de incapaz (menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista), nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Em manifestação de ID 203803598, o órgão ministerial requereu a intimação das partes para que informem se pretendem produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de novas provas, especificando-as de forma clara e justificando, concretamente, a sua utilidade para o desfecho da lide. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, certifique-se o ocorrido e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, na condição de fiscal da ordem jurídica, apresente o seu parecer de mérito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito