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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3005226-50.2026.8.19.0023/RJ EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB RJ126997) DESPACHO/DECISÃO Diante do comparecimento da parte executada nos autos, por meio de seus advogados devidamente constituídos, dou-a por citada. No pertinente ao primeiro ponto, sem razão o executado, mesmo porque, de fato, não se encontram presentes os requisitos para a aplicação da extinção vislumbrada. Ainda que se considerasse como iniciado o processo com baixo valor, fato é que o exequente demonstra o cumprimento dos requisitos constantes da Resolução 547 do CNJ par fins de viabilizar o ajuizamento, dentre os quais a realização de protestos, existência de lei de parcelamento e notificações extrajudiciais para fins de regularização fiscal. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, prossiga-se com os atos constritivos.
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