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3005180-27.2026.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3005180-27.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA PAZ ADVOGADO(A): DANIELLE ROCHA TEIXEIRA (OAB RJ139164) DESPACHO/DECISÃO 1- Dou por regular a representação processual do autor. 2- Considerando a natureza da obrigação pretendida, que envolve intervenção em infraestrutura de distribuição de energia elétrica, bem como o significativo lapso temporal transcorrido desde os fatos narrados na inicial, reputo prematura, neste momento, a apreciação do pedido de tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte ré. Com efeito, embora os documentos apresentados pelo autor constituam elementos a serem considerados quanto à probabilidade do direito invocado, não se mostra suficientemente esclarecida, em cognição sumária, a razão pela qual a alegada solução provisória permanece instalada há período prolongado, tampouco as circunstâncias técnicas e regulatórias que eventualmente tenham impedido ou condicionado a implementação da solução definitiva. Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o estabelecimento do contraditório. Cite-se a ré para contestar, no prazo legal. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se.

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