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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3005135-42.2026.8.19.0028/RJAUTOR: INDYARA DE FARIAS SA FREIRE ADVOGADO(A): GABRIEL DE PAULA FERREIRA (OAB RJ230565) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas e taxa judiciária, incluídas as devidas para a baixa dos autos. Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não houve a citação da ré. Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, em nada sendo requerido, proceda-se na forma do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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