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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3005133-30.2024.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: GEZI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Acolho o pedido formulado pela parte autora no ID 212102876. Antes, porém, da expedição do expediente deprecatório, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas atinentes à expedição da Carta Precatória e à diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento das custas exigidas, expedça-se nova Carta Precatória à Comarca de Ocara/CE para o cumprimento da medida liminar de Busca e Apreensão do veículo no endereço fornecido (Av. Coronel João Felipe, 858, Centro, Ocara/CE, CEP 62755-000). Consta do expediente a intimação da ré para que, no ato da diligência, indique a exata localização do bem ou o entregue incontinenti ao Oficial de Justiça, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC) e imposição de multa, sem prejuízo da fixação de outras medidas coercitivas. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito
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