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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005076-06.2026.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RAFAEL ARAUJO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CRISTINA GALZO - SP524585 POLO PASSIVO:BANCO C6 S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 e JERFFERSON VITOR PEDROSA - CE45426 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 239944613 : " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos no sistema processual no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. CAUCAIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia