2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3005000-51.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: PAUL WIDMANN DE MATOS ADVOGADO(A): CAMILA TAVARES DE SA BARROS (OAB RJ202281) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora trouxe a este feito documentos que afirmam não haver informação quanto a suas declarações IRPF referentes aos exercícios de 2023 a 2025 (anexos 6 do evento 1), a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal. Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça. Com a manifestação da parte autora, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.