2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3004989-96.2026.8.19.0061/RJ AUTOR: GILSON DUARTE PEREIRA ADVOGADO(A): WILLIAM EDUARDO MARTINS (OAB RJ231424) DESPACHO/DECISÃO Determino que o Autor junte aos autos, no prazo legal, as três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (Imposto de Renda Pessoa Física), bem como os comprovantes de renda dos últimos três meses — tais como holerites, extratos bancários, pró-labore, recibos de pagamento ou documento equivalente conforme a natureza de sua atividade —, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o entendimento consolidado no verbete da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, assim ementado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."