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Processo 3004972-60.2026.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Embargos à Execução Nº 3004972-60.2026.8.19.0061/RJ EMBARGANTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE VERDURAS LTDA ADVOGADO(A): ALDO FILIPE BISPO CARNEIRO (OAB RJ177927) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pelo Embargante. Compulsando os autos, verifico que não foram juntados aos autos documentos suficientes para a análise do pedido de justiça gratuita em favor da pessoa jurídica requerente. Com efeito, o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa jurídica que pleitear a gratuidade da justiça deverá comprovar sua hipossuficiência financeira. Nesse sentido, considerando a natureza diferenciada da comprovação da situação econômica de pessoa jurídica, que não se confunde com a de pessoa natural, é imprescindível a apresentação de documentação contábil-fiscal que demonstre a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometimento da atividade empresarial. Assim sendo, DETERMINO que a requerente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: 1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa; 2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos dois exercícios fiscais, com respectivo recibo de entrega; 3. Extratos bancários de todas as contas correntes da empresa, dos últimos três meses, demonstrando a movimentação financeira; 4. Faturamento mensal dos últimos seis meses, comprovado mediante livros fiscais, declarações ou documentos equivalentes; 5. Relação de bens e direitos em nome da pessoa jurídica (imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.), com respectiva documentação comprobatória; 6. Certidão simplificada ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial demonstrando o capital social da empresa; 7. Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, atestando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da manutenção das atividades empresariais e do sustento dos sócios; 8. Folha de pagamento dos últimos três meses, demonstrando as despesas com pessoal; 9. Comprovantes de despesas fixas da empresa (aluguel, água, luz, telefone, impostos e tributos) referentes aos últimos três meses. - Todos os documentos deverão ser apresentados de forma legível e completa; - As declarações deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa; - Os documentos contábeis deverão estar assinados por contador regularmente inscrito no CRC; - A falta de apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se.

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