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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004971-96.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: VINICIUS DIAS SANTOS ADVOGADO(A): JÉSSICA CUNHA SANTA ROSA (OAB SP506197) DESPACHO/DECISÃO Ciente das petições de Eventos 4 e 6. Esclareça-se à parte autora que não é cabível o declínio/remessa direta dos autos ao Juizado Especial Cível, sendo necessário o cancelamento da distribuição para posterior ajuizamento da demanda perante aquele Juízo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual desistência da presente ação, para fins de cancelamento da distribuição e posterior propositura no Juizado Especial Cível. O silêncio será interpretado como desinteresse na desistência, prosseguindo-se o feito pelo rito comum perante este Juízo, mediante o devido recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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