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3004952-92.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3004952-92.2026.8.19.0021/RJ REQUERENTE: ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HELOINE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ210439) DESPACHO/DECISÃO Como se vê da prova documental carreada ao processo eletrônico, o autor possui rendimentos que o permite suportar os custos processuais. O instituto da gratuidade de justiça somente se presta aos jurisdicionados que demonstrarem de forma efetiva sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento das custas, não para que se abstenha da despesa inerente ao recolhimento das custas processuais. Isto posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.

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