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3004912-39.2025.8.06.0173

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3004912-39.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA MIRALDA SILVA DE OLIVEIRA REU: ANIELE DE SOUZA GAMA LTDA, EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido de ordem do Juiz Titular desta Unidade, Dr. Felipe William Silva Gonçalves, para fins de designação de audiência e expedientes necessários. Na forma da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencialmente com disponibilização de link de acesso ao Microsoft Teams para participação de quem assim interessar. Data: 01/12/2026 Hora: 13h30min Link: https://teams.microsoft.com/meet/211588921092918?p=YKzxlwtq3tQAIIS9EK Intimem-se os(as) advogados(as). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso. Havendo requerimento expresso de depoimento pessoal por alguma das partes, intime-se pessoalmente a parte contrária para comparecer à audiência, com expressa advertência de presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretende provar, em caso de não comparecimento ou recusa de depor, circunstância que será apreciada junto às demais circunstâncias e elementos de prova, conforme arts. 385 e 386 do CPC. Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e as demais hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que serão intimadas pelo juízo. Expedientes necessários. Tianguá-CE, 3 de setembro de 2026. Brunno Souza Lima Assistente de Apoio Judiciário (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3004912-39.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA MIRALDA SILVA DE OLIVEIRA REU: ANIELE DE SOUZA GAMA LTDA, EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido de ordem do Juiz Titular desta Unidade, Dr. Felipe William Silva Gonçalves, para fins de designação de audiência e expedientes necessários. Na forma da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencialmente com disponibilização de link de acesso ao Microsoft Teams para participação de quem assim interessar. Data: 01/12/2026 Hora: 13h30min Link: https://teams.microsoft.com/meet/211588921092918?p=YKzxlwtq3tQAIIS9EK Intimem-se os(as) advogados(as). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso. Havendo requerimento expresso de depoimento pessoal por alguma das partes, intime-se pessoalmente a parte contrária para comparecer à audiência, com expressa advertência de presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretende provar, em caso de não comparecimento ou recusa de depor, circunstância que será apreciada junto às demais circunstâncias e elementos de prova, conforme arts. 385 e 386 do CPC. Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e as demais hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que serão intimadas pelo juízo. Expedientes necessários. Tianguá-CE, 3 de setembro de 2026. Brunno Souza Lima Assistente de Apoio Judiciário (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)

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