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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3004885-90.2026.8.19.0001/RJAUTOR: JULIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EMERSON RIBEIRO ALVES (OAB MT023093O)
RÉU: REALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência e CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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