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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004868-91.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA PIMENTEL PROFETA DA SILVA ADVOGADO(A): DEISE DAS GRAÇAS LOBO (OAB ES021317) DESPACHO/DECISÃO No derradeiro prazo de cinco dias, cumpra a parte autora corretamente o que foi determinado no item 1 da decisão do evento 6, bem como a comprovação de que as declarações à SRF referentes aos exercícios fiscais de 2024 e 2026 não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial e do pleito de gratuidade da justiça. Com o cumprimento, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.
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