2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004850-17.2025.8.06.0167 Despacho Nos termos do art. 526,§1º do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, dizer se concorda com o valor depositado em juízo pela parte ré, podendo também, na mesma oportunidade, apresentar impugnação ao quantum, caso em que o montante depositado será levantado a título de quantia incontroversa. Frise-se que se o autor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo. Seja a título de satisfação total do débito ou cumprimento apenas parcial da obrigação, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do montante global do depósito em favor do autor, nos moldes referidos.Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito