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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004839-37.2026.8.19.0087/RJ AUTOR: ALLAN DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): TAINA MOCAIBER CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB RJ136989) AUTOR: TALITA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): TAINA MOCAIBER CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB RJ136989) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses. Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Diante da necessidade de análise da hipossuficiência e ausência de risco concreto, indefiro por ora, o pedido de tutela antecipada do feito. Intime-se. São Gonçalo, na data da assinatura eletrônica JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Outros
Processo 3004839-37.2026.8.19.0087 distribuido para 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara na data de 31/08/2026.
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