Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004838-95.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme expresso no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural. 1 No caso em tela referida presunção não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos. Assim, DEFIRO a gratuidade postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2 - Ante o preenchimento, prima facie, dos requisitos descritos no art. 319 do Código de Processo Civil e à míngua de hipótese de rejeição da inicial ou de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial. Ante a ausência de ânimo conciliatório, a natureza da demanda e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, dispensa-se a realização de audiência de conciliação inaugural, sem prejuízo da possibilidade de as partes transigirem no curso do processo. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integração à relação processual e apresentação de contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. 1. A fim de possibilitar o adequado andamento processual, o peticionamento realizado pelas partes e auxiliares da Justiça deve observar, no curso de todo o procedimento, a adequada identificação das petições perante o sistema informatizado, para que haja correta e automática alocação dos feitos e petições, com observância das preferências e urgências. Artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.