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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004834-65.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: PEDRO JOSE SALUSTIANO ADVOGADO(A): VANESSA DE FELIPPES BARRETO (OAB RJ160855) DESPACHO/DECISÃO 1. Para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade requerido pela autora, tendo em vista que no extrato bancário de evento 1, DOC8 há transferência para outra conta de titularidade da autora, venha, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Extratos bancários de todas as contas de titularidade da autora dos últimos três meses. 2. Para fins de apreciação do pedido de antecipação de tutela, venham as faturas dos últimos 6 meses com os respectivos comprovantes de pagamento. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
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