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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3004822-51.2026.8.19.0038/RJ EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA BA CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVO ADVOGADO(A): KARINE DE BACCO GEREMIA PEDRONI (OAB RS092961) EXEQUENTE: VULCABRAS SP COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A): KARINE DE BACCO GEREMIA PEDRONI (OAB RS092961) EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA CE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVO ADVOGADO(A): KARINE DE BACCO GEREMIA PEDRONI (OAB RS092961) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil. Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil. Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
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