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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004737-17.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: JANAINA FAUSTINO MIRANDA ADVOGADO(A): JONNY DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ242982) ADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) DESPACHO/DECISÃO Diante da declaração de insuficiência de recurso e documentos acostados aos autos defiro a gratuidade de justiça, conforme artigo 99 § 3º do CPC. Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido de tutela antecipada.
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