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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004696-94.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: ROGERIO CARVALHO DE FREITAS ADVOGADO(A): CAMILA REZENDE DE PAULA DUARTE (OAB RJ249154) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Anote-se. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is).
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Outros
Processo 3004696-94.2026.8.19.0007 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa na data de 03/09/2026.
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