Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 3004662-77.2026.8.19.0021/RJEXEQUENTE: IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534)
EXECUTADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420)
SENTENÇA
Tendo em vista o pedido da parte autora/ré no E.8 A1, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes conforme minuta em E.17 A1, e JULGO EXTINTO O processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, alínea b do CPC. Custas na forma da lei. Observe-se que com relação as custas remanescentes, deverá ser aplicado o art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento ao credor e/ou seu advogado. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.