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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3004640-29.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Insalubridade] Polo Ativo: CAETANO JOSE DE PAULO Polo Passivo: MUNICIPIO DE MERUOCA Vistos, etc. Entendo que a matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pela prova documental acostada aos autos, sendo que a controvérsia trata unicamente sobre questão de direito. Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do pedido, conforme art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo para eventual recurso e de tudo certificado nos autos, renove-se a conclusão para sentença. Expedientes necessários. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital)