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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3004609-20.2026.8.19.0014/RJ
EXEQUENTE: UNIAO ASSISTENCIAL SAO JOSE
ADVOGADO(A): ROBERTA FRANCO PESSANHA RANGEL (OAB RJ146862)
DESPACHO/DECISÃO
Pugna a exequente pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, convém esclarecer que mera declaração e o simples reclamo lançado quanto a essa benesse não evidencia que não dispõe de condições mínimas de suportar as custas originárias do aviamento da lide.
Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica, torna-se necessária a demonstração de sua situação econômica, consoante entendimento serenado no verbete sumular do enunciado nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil, deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada.