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3004593-40.2026.8.06.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio

    A finalidade da gratuidade da justiça é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º , inc. LXXIV , da Constituição Federal . Dessa forma, a concessão do benefício deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer, o que não restou suprido com a mera juntada de declaração de hipossuficiência, não recepcionada a Lei 1060 pela Constituição Federal /88. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, 1.007 e 1.019, I, do Código de Processo Civil, bem como no Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de análise do pedido de gratuidade , intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação complementar apta a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, conforme recomendação constante da Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará - CIJECE: 1) Cópia da consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações (se cabível); 3) Holerites ou Comprovante de renda dos últimos três meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos três exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos três últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); 7) Documentos pertinentes ao caso em concreto, tendo em vista eventuais particularidades do pedido e da causa de pedir; 8) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos três últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados. Cabe advertir que o não atendimento desta diligência no prazo assinalado, ou a apresentação de documentação insuficiente para o convencimento deste Juízo, implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita e na necessidade de recolhimento das custas. Os documentos devem ser integrados aos autos sob sigilo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Eusebio, data da inserção digital. Rejane Eire Fernandes Alves Juiza de Direito 2ª Vara Civel da Comarca de Eusébio

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