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3004561-82.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004561-82.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: HELIVELTON DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A): MARCELO WILTON DOMINGOS VIEIRA (OAB RJ225472) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido dispositivo condiciona a fruição do direito à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Por sua vez, conforme a Súmula 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, “é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Assim, com o objetivo de apreciar o requerimento de gratuidade, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar: a) Cópia integral das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e não apenas dos respectivos recibos de entrega; ou, na hipótese de isenção, deverá preencher a declaração a ser emitida através do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai não sendo suficiente a juntada de "print" ou consulta demonstrando apenas a inexistência de restituição. b) Extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses. c) Justificativa pormenorizada sobre como obtém seu sustento. Se a parte for casada, devem ser informados a profissão e, ainda que mediante estimativa, os rendimentos do cônjuge, bem como se possui imóveis e/ou veículos. Se a parte autora for dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de rendimentos e de bens destes. d) Querendo, documentos comprobatórios de gastos/despesas que possam justificar a necessidade do benefício da justiça gratuita. Sem prejuízo, traga a parte, no mesmo prazo assinalado acima, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica". Com a juntada da documentação ou transcorridos “in albis” os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos. 2 - Alternativamente, recolham-se as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por força do art. 290 do CPC. 3 - Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Outros

    Processo 3004561-82.2026.8.19.0007 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa na data de 31/08/2026.

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