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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004543-15.2026.8.19.0087/RJ AUTOR: IARA DE ANDRADE CORBETT ADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte aos autos um comprovante de residência atualizado emitido por uma das seguintes concessionárias: água, energia elétrica, telefonia fixa, gás ou uma declaração da associação de moradores, ou ainda, na impossibilidade de juntar o documento em seu nome, venha declaração do proprietário com o respectivo comprovante, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I-se.
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