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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3004537-69.2026.8.19.0002/RJ EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SC024978) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância declarada na inicial, cientificando-a de que: a) caso não efetue o pagamento naquele prazo, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens (829 e parágrafos do CPC); b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias após a juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, CPC); e c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, será reduzida pela metade (art. 827 do CPC).
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