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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3004533-98.2025.8.06.0173 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Oferta, Fixação] REQUERENTE: A. O. D. N. REQUERIDO: J. V. P. D. S. ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido de ordem do Juiz Titular desta Unidade, Dr. Felipe William Silva Gonçalves, para fins de designação de audiência e expedientes necessários. Na forma da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencialmente com disponibilização de link de acesso ao Microsoft Teams para participação de quem assim interessar. Data: 26/10/2026 Hora: 13h30min Link: https://teams.microsoft.com/meet/276757621876244?p=JwYd7wMVoJ9kK2iMrE Intimem-se os(as) advogados(as). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso. Havendo requerimento expresso de depoimento pessoal por alguma das partes, intime-se pessoalmente a parte contrária para comparecer à audiência, com expressa advertência de presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretende provar, em caso de não comparecimento ou recusa de depor, circunstância que será apreciada junto às demais circunstâncias e elementos de prova, conforme arts. 385 e 386 do CPC. Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e as demais hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que serão intimadas pelo juízo. Expedientes necessários. Tianguá-CE, 3 de setembro de 2026. Brunno Souza Lima Assistente de Apoio Judiciário (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3004533-98.2025.8.06.0173 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Oferta, Fixação] REQUERENTE: A. O. D. N. REQUERIDO: J. V. P. D. S. ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido de ordem do Juiz Titular desta Unidade, Dr. Felipe William Silva Gonçalves, para fins de designação de audiência e expedientes necessários. Na forma da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencialmente com disponibilização de link de acesso ao Microsoft Teams para participação de quem assim interessar. Data: 26/10/2026 Hora: 13h30min Link: https://teams.microsoft.com/meet/276757621876244?p=JwYd7wMVoJ9kK2iMrE Intimem-se os(as) advogados(as). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso. Havendo requerimento expresso de depoimento pessoal por alguma das partes, intime-se pessoalmente a parte contrária para comparecer à audiência, com expressa advertência de presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretende provar, em caso de não comparecimento ou recusa de depor, circunstância que será apreciada junto às demais circunstâncias e elementos de prova, conforme arts. 385 e 386 do CPC. Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e as demais hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que serão intimadas pelo juízo. Expedientes necessários. Tianguá-CE, 3 de setembro de 2026. Brunno Souza Lima Assistente de Apoio Judiciário (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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