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3004524-11.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004524-11.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: RIVELINO LELACHER SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO 1. Ab initio, a fim de apreciar possível existência de litispendência e eventual exercício predatório da jurisdição, certifique o cartório - de forma pormenorizada - acerca da existência de outros processos ajuizados pela parte autora e seu patrono neste d. Juízo, nesta Comarca e no TJRJ. 2. Considerando que o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial não apresentou comprovação de inscrição suplementar na Seccional da OAB/RJ, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual mediante a juntada do respectivo comprovante de inscrição suplementar ou, alternativamente, justificar a sua desnecessidade, na forma do art. 10, §2º, da Lei 8.906/94, demonstrando que não atua em mais de cinco causas por ano nesta Seccional, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. 3. Com o retorno, certifique-se e atento à ordem cronológica, voltem conclusos.

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