2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3004483-06.2025.8.06.0001 Exequente: FRANCISCO VIEIRA OLEGARIO Executado: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença movido por FRANCISCO VIEIRA OLEGARIO em face de ITAU UNIBANCO S.A.. A parte executada, em Petição ID 214842776 informa o cumprimento da obrigação, com o pagamento no valor de R$6.033,46 (seis mil e trinta e tres reais e quarenta e seis centavos), conforme comprovante de pagamento ID 214842778. A exequente, aos ID 214914678, concorda com o valor do depósito, requerendo expedição de alvará para o levantamento do valor depositado. É o Relatório. Decido. A obrigação da execução está satisfeita, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Com as informações da Guia de Depósito Judicial juntada aos ID 214842778, EXPEÇA-SE, ALVARÁ JUDICIAL, na forma indicada em Petição ID 214914678, a saber: I) No valor de R$ 6.033,46 (seis mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos), acrescido dos consectários legais desde a data do depósito, para conta de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente (procuração ID 133170149), Edilson Brasil Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 54.208.887/0001-37, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência: 2812-6, Conta Corrente: 99.562-2. Emitam-se as custas finais. INTIME-SE a parte executada para efetuar e comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Com o devido pagamento e transitado em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito