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3004471-13.2026.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 3004471-13.2026.8.06.0112 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: REQUERENTE: NAYARA KELLY ROLIM COSTA e outros REQUERIDO/ESPÓLIO: Júnior Sousa Aguiar DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que persiste a necessidade de complementação para o regular andamento do feito. Verifico que não foi atribuído o valor da causa, ademais, os autores não comprovaram o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão da gratuidade judiciária. Desse modo, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se os (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação das duas últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque ou outro documento hábil a atestar a hipossuficiência e atribuir o valor da causa. Faculta-se aos autores, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para tarefa GAB -Ato Judicial - Emenda a inicial. Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juíza de Direito (Titular)

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