Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 3004471-13.2026.8.06.0112 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: REQUERENTE: NAYARA KELLY ROLIM COSTA e outros REQUERIDO/ESPÓLIO: Júnior Sousa Aguiar DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que persiste a necessidade de complementação para o regular andamento do feito. Verifico que não foi atribuído o valor da causa, ademais, os autores não comprovaram o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão da gratuidade judiciária. Desse modo, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se os (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação das duas últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque ou outro documento hábil a atestar a hipossuficiência e atribuir o valor da causa. Faculta-se aos autores, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para tarefa GAB -Ato Judicial - Emenda a inicial. Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juíza de Direito (Titular)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.