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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 3004460-28.2026.8.19.0045/RJ REQUERENTE: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 6º e seu §3º do Ato Normativo TJ 18/2025: “Art. 6º. O 5º Núcleo de Justiça 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS é unidade auxiliar às Varas com competência fazendária, com jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe processar e julgar causas de competência prevista na Lei 12.153/2009, nas Comarcas em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, excluídas as demandas relativas à saúde pública e de matéria ambiental. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 14, de 18/03/2026) (...) § 3º. Após proferida sentença de mérito, fica encerrado o auxílio prestado pelo Núcleo, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.” (grifei) Assim, resta claro que a competência deste 5º Núcleo de Justiça 4.0 limita-se à fase de conhecimento. No entanto, a presente demanda trata de cumprimento individual de sentença coletiva, que não se adéqua à hipótese acima. Deste modo, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
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