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TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3004447-38.2026.8.19.0042/RJ REQUERENTE: CATARINA BERENS ADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA PISSURNO PONTE GOMES (OAB RJ040631) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 9: observada a existência de bens nesta Comarca (depósito judicial), prossiga-se; 2) Quanto à regularidade das despesas processuais, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações; 3) Sem prejuízo da regularização da certidão de óbito, registre-se a inobservância do prazo previsto no artigo 611 do CPC; 4) Defere-se a inventariança à requerente. Lavre-se termo, na forma do parágrafo único, artigo 617, CPC; 5) Venham as primeiras declarações no prazo de 20 dias, lavrando-se termo circunstanciado (artigo 620 do CPC); 6) Após, e na forma do artigo 626, citem-se os herdeiros, os legatários e o testamenteiro, se houver e se não estiverem representados nos autos, cientificando-os do prazo de 15 dias para manifestação sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC); 7) Venham as certidões negativas fiscais da União, Estado e Município, além da certidão de distribuição de feitos orfanológicos e certidão de inexistência de testamento, ou certifique-se a juntada; 8) Intime-se a Fazenda Pública.
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