Publicações do processo

3004400-30.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004400-30.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: VITOR PIETRO CERQUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) AUTOR: MICHELLE CERQUEIRA AFONSO ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro JG. 2- Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar valor certo a título de dano moral, devendo observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC), bem como para regularizar sua representação processual, vindo aos autos procuração assinada pelo autor e por sua genitora. 3- Em igual prazo, venham aos autos: a) a carteirinha do plano de saúde do autor; b) comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades do plano de saúde do autor. 4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004400-30.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: VITOR PIETRO CERQUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) AUTOR: MICHELLE CERQUEIRA AFONSO ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro JG. 2- Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar valor certo a título de dano moral, devendo observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC), bem como para regularizar sua representação processual, vindo aos autos procuração assinada pelo autor e por sua genitora. 3- Em igual prazo, venham aos autos: a) a carteirinha do plano de saúde do autor; b) comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades do plano de saúde do autor. 4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos.

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