Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3004400-30.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: VITOR PIETRO CERQUEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
AUTOR: MICHELLE CERQUEIRA AFONSO
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro JG.
2- Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar valor certo a título de dano moral, devendo observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC), bem como para regularizar sua representação processual, vindo aos autos procuração assinada pelo autor e por sua genitora.
3- Em igual prazo, venham aos autos:
a) a carteirinha do plano de saúde do autor;
b) comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades do plano de saúde do autor.
4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3004400-30.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: VITOR PIETRO CERQUEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
AUTOR: MICHELLE CERQUEIRA AFONSO
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro JG.
2- Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar valor certo a título de dano moral, devendo observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC), bem como para regularizar sua representação processual, vindo aos autos procuração assinada pelo autor e por sua genitora.
3- Em igual prazo, venham aos autos:
a) a carteirinha do plano de saúde do autor;
b) comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades do plano de saúde do autor.
4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos.