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3004399-96.2026.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004399-96.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: REJANE MACHADO DA SILVA FILGUEIRAS ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO DE PAULA (OAB RJ117951) ADVOGADO(A): RAISSA DUARTE SOTE (OAB RJ233632) RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO SAO GONCALO II LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB SP277329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré. Partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo. Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado. Passo à análise das provas requeridas pelas partes: Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) do juízo o(a) senhor(a) Adriana Faria Vivas (DIPEJ). Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo o valor ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda. Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela no prazo de 10 dias, vindo após conclusos para homologação. Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos. Defiro ainda a inversão do ônus probatório requerido pela parte autora, ante sua hipossuficiência técnica e se enquadrar nos casos do direito do consumidor. Diga o réu se deseja a produção de outras provas em 15 dias.

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