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3004382-87.2025.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação jurídica c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Josefa Marleide Guedes em face de Banco C6 Consignado S.A., qualificados nos autos. Verifica-se dos autos que a decisão de ID. 225058691 saneou o feito, apreciando e solucionando as preliminares e prejudiciais de mérito, bem como os pedidos de dilação probatória. Na oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova e intimada a parte requerida para que se manifestasse acerca de seu interesse na realização de prova pericial técnica. Bem como intimou a parte autora a juntar seus extratos bancários. Todavia, a parte requerida manifestou expressamente seu desinteresse na realização da referida prova (ID 237381628). A parte autora, por sua vez, acostou seus extratos bancários sob o ID 238203598. Decido. Do Anúncio do Julgamento No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, uma vez que não se verifica necessidade de dilação probatória ou de produção de prova em audiência. Da análise detida dos autos, constata-se que os elementos probatórios disponíveis são suficientes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual o feito se encontra aptamente instruído para julgamento. Dessa forma, anuncio o julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência desta decisão às partes no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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