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3004377-21.2024.8.06.0117

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3004377-21.2024.8.06.0117 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: MARIA DENIZE MONTEIRO DOS SANTOS QUEIROZ, GEOVANA PEREIRA NOGUEIRA, ALENCAR DUTRA FILHO, MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Diante das certidões negativas parciais ou de internação referentes a alguns dos confrontantes (a exemplo da certidão de ID 194373878, que atestou a internação do confinante Moisés Santos, e da necessidade de esgotamento ou regularização da citação do cônjuge de Alencar Dutra Filho, conforme ID 198781862), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para a efetiva citação dos confrontantes remanescentes ou de seus eventuais sucessores. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo sem manifestação, certificando-se o decurso dos prazos legais dos réus já citados, retornem os autos conclusos. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito

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