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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3004366-49.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BARROS DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar oposto por Carlos Alberto da Silva em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O exequente, em petição de ID 166430357, diligenciou a ação em epígrafe, objetivando a obrigação de pagar sob a alegativa que tornou-se credor do executado no valor total de R$ 5.646,70. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, peticionando com informações apenas sobre a obrigação de fazer, id. 186252783. Breve relatório. Decido. Por conseguinte, considerando a ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO o valor constante da planilha ID 166430360, reconhecendo como obrigação de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 5.646,70 em favor do credor Carlos Alberto da Silva Intime-se o Exequente, assim como o advogado habilitado para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostarem aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 29/2020, bem como informar se é isento ou não do imposto de renda, para a devida expedição do Ofício Requisitório. Após o trânsito em julgado da decisão, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos. Somente após, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito