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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004351-84.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: MAURO BEZERRA CAVALCANTI ADVOGADO(A): JADER ALVES BITENCOURT (OAB SC063705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência, na qual o autor alega ter adquirido veículo usado que, desde os primeiros dias de utilização, passou a apresentar sucessivos defeitos mecânicos e elétricos, além da existência de débitos pretéritos vinculados ao bem. Em sede liminar, pretende a suspensão das cobranças do financiamento, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e o impedimento de medidas constritivas relacionadas ao contrato. Contudo, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifica-se que a controvérsia demanda melhor instrução probatória, inclusive quanto à efetiva existência, extensão e origem dos alegados vícios do veículo, bem como acerca da responsabilidade das rés pelos fatos narrados, não se evidenciando, por ora, elementos suficientemente robustos a justificar a concessão da medida extrema sem a prévia oitiva da parte contrária. Ressalte-se, ainda, que não se evidencia, neste momento processual, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a mitigação do contraditório, sobretudo porque eventuais prejuízos de ordem patrimonial poderão ser adequadamente reparados ao final, caso reconhecido o direito da parte autora. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pelos motivos expostos. Diante da documentação acostada aos autos, DEFIRO a gratuidade de Justiça.
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