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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3004274-84.2026.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: MARQUES DORIVAN DE OLIVEIRA FILHO POLO PASSIVO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, conforme prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, e atento ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar a parte requerida, através do DJe, para dizer sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado. Expedientes Necessários. Crato/CE, 4 de setembro de 2026. José Batista de Andrade Juiz de Direito
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