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3004230-68.2026.8.06.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3004230-68.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: ROSA MARIA MADEIRA CAVALCANTE Polo Passivo: Enel Recebidos hoje. Trata-se de ação proposta com pedido de gratuidade da justiça. Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade. A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade. No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a parte autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária. O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas ou comprove e sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de renda e despesas, comprovante de inscrição em cadastro social para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, faça-se conclusão (minutar emenda à inicial). Caso contrário, faça-se conclusão (minutar extinção). Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)

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