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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004219-88.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: CLIUZA XAVIER LAPORT MALAQUIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) DESPACHO/DECISÃO Cuidam-se os autos de Cumprimento / Liquidação Individual de Sentença promovido em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ERJ. Intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, o Estado do Rio de Janeiro peticionou expressando sua concordância com o valor apurado, sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Brevemente relatados. Decido. Diante da ausência de controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos de Evento 01 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Pretende a parte exequente a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na presente fase processual. Sem razão, contudo. A concordância expressa do ente público executado, aliada à ausência de apresentação de impugnação, afasta a ocorrência de resistência processual e a consequente litigiosidade, pressuposto indispensável para o arbitramento da verba honorária sucumbencial nesta etapa. O entendimento sedimentado no âmbito da Corte Superior e deste Egrégio Tribunal de Justiça perfilha a orientação de que, acolhidos os cálculos do exequente sem oposição do Estado, inexiste sucumbência a ensejar a fixação de honorários em favor do patrono do exequente. Desse modo, INDEFIRO o pedido de fixação de honorários sucumbenciais. Preclusa esta decisão ou havendo renúncia expressa ao prazo recursal, EXPEDA-SE a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, no valor principal homologado de R22.212,77 (vinte e dois mil, duzentos e doze reais e setenta e sete centavos), resultado do valor de R$24.025,80 – R$1.816,03 de desconto previdenciário. Registre-se na requisição a observação ostensiva referente ao referido desconto previdenciário obrigatoriamente retido na fonte. Cumpridas as formalidades legais, aguarde-se a quitação da RPV pelo Estado do Rio de Janeiro. Publique-se. Intimem-se.
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