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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004210-67.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: DAVID MATOS DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO O documento de evento 11, DOC2 demonstra transferências bancárias, via pix, para a própria parte autora. Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os extratos bancário dos últimos três meses de todas as contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
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