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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 3004149-54.2026.8.19.0007/RJ REQUERENTE: BANCO J SAFRA S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no §12 do art.3º do Decreto-Lei 911/69, expeça-se com urgência o competente mandado de busca e apreensão do veículo MARCA: FIAT/PALIO SPORTING(SKYW/0/PRATA) - PLACA: LRB7C51 CHASSI: 9BD196263E2201151 RENAVAM:00600601110. Deve ser salientado que o Código de Processo Civil permite a execução de atos judiciais fora do horário previsto em lei, independente de autorização judicial, conforme previsão do §2º do art. 212 do CPC. Em caso de cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão, oficie-se imediatamente ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, onde tramita o feito nº 0005364-12.2021.8.19.0066. Após, voltem conclusos.
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